CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 04/10/2016

Participantes

• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

 

CONSULTA SOBRE APLICAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA INSTRUÇÃO CVM 558/2015 – ABRAPP – PROC. 19957.002943/2016-71

Reg. nº 0222/16
Relator: SIN/GIR

 Trata-se de consulta formulada pela Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar ("ABRAPP") sobre a melhor interpretação a respeito das exigências impostas pela Instrução CVM 558/2015 (“Instrução 558”) em relação aos fundos de investimento exclusivos geridos por entidades fechadas de previdência complementar.

O Colegiado deu início à discussão do assunto, tendo, ao final, o Diretor Gustavo Borba solicitado vista do processo.

Voltar ao topo