ATA DA REUNIÃO DO COLEGIADO DE REGULAÇÃO Nº 26 DE 28.09.2016
Participantes
• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA – ALTERAÇÃO DE REGRAS RELACIONADAS A EMISSORES ESTRANGEIROS – PROC. RJ2014/10049
Reg. nº 5058/06Relator: SDM
O Colegiado finalizou a discussão e aprovou para colocação em Audiência Pública, até o dia 21.11.2016, minuta de Instrução que propõe reformas na regulamentação de certificados de depósito de valores mobiliários - BDRs, de emissores estrangeiros e das ofertas públicas com esforços restritos, alterando dispositivos das Instruções CVM 332/2000, 476/2009, 480/2009, e 494/2011.
As alterações têm por finalidade aprimorar os instrumentos de acesso de emissores estrangeiros ao mercado de capitais brasileiro, e envolvem essencialmente os seguintes aspectos: (i) inclusão dos BDRs Patrocinados Nível I e Nível II no rol de valores mobiliários que podem ser objeto de uma oferta pública distribuída com esforços restritos; (ii) alteração do procedimento de dispensa da verificação de enquadramento na condição de emissor estrangeiro; e (iii) adição dos BDRs no rol de ativos que podem compor a carteira dos clubes de investimento.
A Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM será responsável pela consolidação das sugestões e comentários recebidos durante a audiência pública.
- Anexos
PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA – OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO DE CONTRATOS DE INVESTIMENTO COLETIVO HOTELEIRO – PROC. RJ2015/2080
Reg. nº 9602/15Relator: DPR
O Colegiado finalizou a discussão e aprovou para colocação em Audiência Pública, até o dia 08.02.2017, minuta de Instrução que dispõe sobre a oferta pública de distribuição de contratos de investimento coletivo –CIC hoteleiro.
A minuta, que substituirá as regras estabelecidas na Deliberação CVM 734/2015, tem como principais objetivos: (i) o aprimoramento dos instrumentos de acesso de incorporadores e operadoras hoteleiras ao mercado de capitais brasileiro; (ii) a proteção dos investidores; e (iii) a promoção da segurança jurídica por meio da clara definição dos deveres e responsabilidades de cada um dos participantes da oferta pública.
A Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM será responsável pela consolidação das sugestões e comentários recebidos durante a audiência pública.
- Anexos