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Decisão do colegiado de 27/09/2016

Participantes

• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR

EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE – PAULO PENIDO PINTO MARQUES – PROC. SEI 19957.001449/2016-90 (PAS RJ2016/4013)

Reg. nº 0270/16
Relator: DRT

O Diretor Relator do Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ2016/4013, Roberto Tadeu, informou ao Colegiado ter recebido petição comunicando o falecimento do Sr. Paulo Penido Pinto Marques, único acusado no PAS em referência, instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas – SEP para apurar supostas irregularidades relativas ao cômputo de votos em reunião do Conselho de Administração da Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. realizada em 28.08.2014.

Nesse sentido, o Diretor Relator Roberto Tadeu propôs a extinção da sua punibilidade e o consequente arquivamento do presente processo.

Pelo exposto, acompanhando a proposta do Relator, o Colegiado decidiu, por unanimidade, com base no art. 52 da Lei 9.784/1999, declarar a extinção da punibilidade em relação a Paulo Penido Pinto Marques e determinar o arquivamento do Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ2016/4013.

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