Decisão do colegiado de 20/09/2016
Participantes
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – CARLOS FREDERICO CRISTIANO RODOLFO AUGUSTO FANGANIELLO COMPARATTO – PROC. SEI 19957.005873/2016-11
Reg. nº 0365/16Relator: SIN/GIR
Trata-se de recurso interposto por Carlos Frederico Cristiano Rodolfo Augusto Fanganiello Comparatto, contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multa cominatória, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em decorrência do não envio, no prazo regulamentar estabelecido no caput do art. 12 da Instrução CVM 306/1999, do Informe Cadastral de Administrador de Carteira (ICAC/2015).
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memorando nº 92/2016-CVM/SIN/GIR, deliberou, por unanimidade, o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: