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Decisão do colegiado de 20/09/2016

Participantes

• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO – MULTA COMINATÓRIA – PROENG S.A. PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS – PROC. SEI 19957.002142/2016-14

Reg. nº 0172/16
Relator: SRE

Trata-se de pedido de reconsideração interposto por Proeng S.A. Participações e Investimentos contra decisão proferida pelo Colegiado em 12.04.2016, que manteve multa cominatória aplicada pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários – SRE, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em decorrência do não atendimento de solicitação no prazo estabelecido no Ofício nº 548/2015/CVM/SRE, conforme previsto no art. 2º, inciso II, da Instrução CVM 452/2007.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memorando nº 49/2016-CVM/SRE/GER-3, e tendo em vista a inexistência de erro material, ilegalidade ou fato novo a justificar o pedido, deliberou, por unanimidade, não acatar o pedido de reconsideração interposto.

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