Decisão do colegiado de 13/09/2016
Participantes
• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM Nº 02/2016 – ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO CVM 505/2011 – PROC. RJ2015/6254
Reg. nº 5529/07Relator: SDM
O Colegiado aprovou a edição de Instrução alteradora da Instrução CVM 505/2011 (“Instrução 505”), elaborada após a Audiência Pública SDM nº 02/2016, no que se refere à participação de pessoas vinculadas ao intermediário no âmbito das ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários.
A alteração pontual corresponde à inclusão de novo inciso ao § 1º do art. 25 da Instrução 505, esclarecendo que a regra prevista no caput não se aplica quando o intermediário não participa da distribuição dos valores ofertados publicamente.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: