Decisão do colegiado de 06/09/2016
Participantes
• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO – MULTA COMINATÓRIA – CONSTRUTORA SULTEPA S.A. – PROC. RJ2016/4406
Reg. nº 0185/16Relator: SEP
Trata-se de pedido de reconsideração interposto por Construtora Sultepa S.A. – Em Recuperação Judicial contra decisão proferida pelo Colegiado em 26.04.2016, que manteve a multa cominatória aplicada pela Superintendência de Relações com Empresas – SEP, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em decorrência do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 29, inciso II, da Instrução CVM 480/2009, do Formulário de Informações Trimestrais referente ao terceiro trimestre de 2015.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Relatório nº 84/2016-CVM/SEP, e tendo em vista a inexistência de erro material, ilegalidade ou fato novo a justificar o pedido, deliberou, por unanimidade, não acatar o pedido de reconsideração interposto.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: