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Decisão do colegiado de 30/08/2016

Participantes

PARTICIPANTES
• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PROC. RJ2014/9994

Reg. nº 0207/16
Relator: SGE

Trata-se de pedido de Aparecido Elias Raposo (“Compromitente”), na qualidade de acionista do bloco de controle da Linx S.A., de prorrogação do prazo para cumprimento do Termo de Compromisso no âmbito do Processo Administrativo RJ2014/9994, cuja celebração foi aprovada pelo Colegiado em reunião de 17.05.2016.

Em seu requerimento, apresentado em 23.08.2016, o Compromitente solicitou prorrogação do prazo, que venceria em 24.08.2016, para 12.09.2016, alegando impossibilidade de pagamento das obrigações antes desta data.

Ao analisar o pedido, o Superintendente Geral – SGE entendeu que, a despeito da literalidade do § 3° do artigo 3° da Deliberação CVM 390/2001, o Colegiado, considerando as características do caso concreto e a presumida boa-fé do Compromitente, poderia conceder, excepcionalmente, a prorrogação do referido prazo, determinando a atualização do valor desde a data do vencimento do prazo original até a data do efetivo pagamento.

O Colegiado, à luz dos argumentos expostos no despacho do SGE, deliberou, por unanimidade, autorizar a prorrogação do prazo para cumprimento do compromisso assumido até 12.09.2016, com a devida atualização do valor acordado.
 

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