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Decisão do colegiado de 02/08/2016

Participantes

• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
• JOSÉ CARLOS BEZERRA DA SILVA - DIRETOR SUBSTITUTO*

* De acordo com a Portaria MF 91/2016 e Portaria/CVM/PTE/Nº 110/2016; participou somente da discussão do Proc. RJ2009/9577 (Reg. 0868/96).

TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO ACADÊMICA ENTRE A CVM E A FGV - FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS – PROC. RJ2009/9577

Reg. nº 0868/96
Relator: SOI

Os Diretores Gustavo Borba e Pablo Renteria declararam seu impedimento antes de iniciar a discussão do assunto. Em seguida, tendo em vista a ausência de quorum para deliberação, o Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria, José Carlos Bezerra da Silva, foi convocado para atuar no presente processo como Diretor Substituto, nos termos da Portaria CVM/PTE/Nº 110/2016.

O Colegiado aprovou, por unanimidade, a celebração do Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Acadêmica firmado em 04.08.2011, entre a CVM e a Fundação Getúlio Vargas - FGV, prorrogando, até 03.08.2021, o prazo de vigência do Convênio, que tem por objeto a reunião de esforços para aprimoramento do ensino, voltado ao desenvolvimento de estudos e pesquisas e à realização de eventos acadêmicos em torno de temas relacionados ao mercado de valores mobiliários.

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