Decisão do colegiado de 02/08/2016
Participantes
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
• JOSÉ CARLOS BEZERRA DA SILVA - DIRETOR SUBSTITUTO*
* De acordo com a Portaria MF 91/2016 e Portaria/CVM/PTE/Nº 110/2016; participou somente da discussão do Proc. RJ2009/9577 (Reg. 0868/96).
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – PATRICK SCHECHTMANN – PROC. SEI 19957.004594/2016-22
Reg. nº 0323/16Relator: SIN/GIR
Trata-se de recurso interposto por Patrick Schechtmann, contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multa cominatória, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em decorrência do não envio, no prazo regulamentar estabelecido no caput do art. 12 da Instrução CVM 306/1999, do Informe Cadastral de Administrador de Carteira (ICAC/2015).
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memorando nº 71/2016-CVM/SIN/GIR, deliberou, por unanimidade, o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: