CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 26/07/2016

Participantes

• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR

ANUÊNCIA PARA EMISSÃO PRIVADA DE DEBÊNTURES SIMPLES – RESOLUÇÃO CMN 2.391/1997 - VENTOS DE SANTO URIEL S.A. – PROC. SEI 19957.001406/2016-12

Reg. nº 0314/16
Relator: SRE

Trata-se de pedido de anuência para 2ª emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, com garantia real e fidejussória, em duas séries, para distribuição privada e subscrição exclusiva pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e pela BNDES Participações S.A. – BNDESPAR, da Ventos de Santo Uriel S.A. (“Ventos de Santo Uriel”), controlada indireta e integralmente pela Companhia Paranaense de Energia - COPEL, em atendimento ao disposto no art. 1º da Resolução CMN 2.391/1997.

O Colegiado, com base na manifestação favorável da área técnica, consubstanciada no Memorando nº 25/2016-CVM/SRE/GER-2, deliberou a concessão da anuência para a realização da 2ª emissão privada de debêntures simples da Ventos de Santo Uriel.

Voltar ao topo