Decisão do colegiado de 26/07/2016
Participantes
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – COSAN LIMITED – PROC. RJ2016/6071
Reg. nº 0309/16Relator: SEP
Trata-se de recurso interposto pela Cosan Limited (“Companhia” ou “Recorrente”) contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP que aplicou multa cominatória, no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), em decorrência do não envio, no prazo regulamentar estabelecido no art. 21, inciso X, da Instrução CVM 480/2009, do documento Ata da Assembleia Geral Ordinária referente ao exercício de 2014 (“AGO/2014”).
Em seu recurso, a Recorrente alegou que o referido documento foi enviado em 30.04.2015, no mesmo dia de realização da assembleia.
Preliminarmente, a SEP apontou a intempestividade do recurso. No mérito, a área técnica ressaltou que o documento AGO/2014 foi apresentado em inglês pela Companhia, em desacordo com a legislação brasileira, que exige a tradução para o português. Adicionalmente, a SEP também registrou que a Recorrente recebeu multas cominatórias, pelo mesmo motivo, em relação a outros documentos de 2014.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Relatório nº 82/2016-CVM/SEP, deliberou, por unanimidade, o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.
O Colegiado também destacou a importância da exigência legal de apresentação de documentos no idioma oficial do Brasil, fundamental para a garantia da publicidade e o amplo acesso à informação pelos participantes do mercado.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: