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Decisão do colegiado de 26/07/2016

Participantes

• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• HENRIQUE BALDUINO MACHADO MOREIRA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – COSAN LIMITED – PROC. RJ2016/6071

Reg. nº 0309/16
Relator: SEP

Trata-se de recurso interposto pela Cosan Limited (“Companhia” ou “Recorrente”) contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP que aplicou multa cominatória, no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), em decorrência do não envio, no prazo regulamentar estabelecido no art. 21, inciso X, da Instrução CVM 480/2009, do documento Ata da Assembleia Geral Ordinária referente ao exercício de 2014 (“AGO/2014”).

Em seu recurso, a Recorrente alegou que o referido documento foi enviado em 30.04.2015, no mesmo dia de realização da assembleia.

Preliminarmente, a SEP apontou a intempestividade do recurso. No mérito, a área técnica ressaltou que o documento AGO/2014 foi apresentado em inglês pela Companhia, em desacordo com a legislação brasileira, que exige a tradução para o português. Adicionalmente, a SEP também registrou que a Recorrente recebeu multas cominatórias, pelo mesmo motivo, em relação a outros documentos de 2014.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Relatório nº 82/2016-CVM/SEP, deliberou, por unanimidade, o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

O Colegiado também destacou a importância da exigência legal de apresentação de documentos no idioma oficial do Brasil, fundamental para a garantia da publicidade e o amplo acesso à informação pelos participantes do mercado.

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