Decisão do colegiado de 19/07/2016
Participantes
• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
APRESENTAÇÃO DAS CONCLUSÕES DO GRUPO DE TRABALHO CONCORRÊNCIA ENTRE BOLSAS SOBRE AUTORREGULAÇÃO
Reg. nº 0292/16Relator: ASA/SDM/SMI
A Assessoria de Análise e Pesquisa – ASA, a Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM e a Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários – SMI apresentaram ao Colegiado relatório (“Relatório”) elaborado pelo Grupo de Trabalho Concorrência entre Bolsas (“GT”), sobre a autorregulação das entidades administradoras de mercado.
O GT teve por objetivo estudar as implicações da fragmentação de bolsa no Brasil, especialmente a partir de manifestações de interesse em se estabelecer no país por parte de administradores de mercados atuantes no exterior.
Nos termos do Relatório, o GT recomendou a utilização do modelo de autorregulador unificado para todos os ambientes de negociação, sugerindo, adicionalmente, a alteração da Instrução CVM 461/2007 (“Instrução 461”), de forma a adaptá-la aos princípios norteadores de tal modelo.
Com base no relato das áreas técnicas, o Colegiado tomou conhecimento do documento, opinou a respeito das informações apresentadas e aprovou as propostas do GT nele contidas. Por fim, o Colegiado determinou o encaminhamento do tema à SDM para avaliação da conveniência de alteração da Instrução 461 nos moldes propostos.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: