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Decisão do colegiado de 19/07/2016

Participantes

• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

APRESENTAÇÃO DAS CONCLUSÕES DO GRUPO DE TRABALHO CONCORRÊNCIA ENTRE BOLSAS SOBRE AUTORREGULAÇÃO

Reg. nº 0292/16
Relator: ASA/SDM/SMI

A Assessoria de Análise e Pesquisa – ASA, a Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM e a Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários – SMI apresentaram ao Colegiado relatório (“Relatório”) elaborado pelo Grupo de Trabalho Concorrência entre Bolsas (“GT”), sobre a autorregulação das entidades administradoras de mercado.

O GT teve por objetivo estudar as implicações da fragmentação de bolsa no Brasil, especialmente a partir de manifestações de interesse em se estabelecer no país por parte de administradores de mercados atuantes no exterior.

Nos termos do Relatório, o GT recomendou a utilização do modelo de autorregulador unificado para todos os ambientes de negociação, sugerindo, adicionalmente, a alteração da Instrução CVM 461/2007 (“Instrução 461”), de forma a adaptá-la aos princípios norteadores de tal modelo.

Com base no relato das áreas técnicas, o Colegiado tomou conhecimento do documento, opinou a respeito das informações apresentadas e aprovou as propostas do GT nele contidas. Por fim, o Colegiado determinou o encaminhamento do tema à SDM para avaliação da conveniência de alteração da Instrução 461 nos moldes propostos.

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