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Decisão do colegiado de 19/07/2016

Participantes

• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS DO GRUPO ESPECIAL DE COLABORAÇÃO – ASSISTÊNCIA MÉDICA – PROC. SEI 19957.001339/2015-47

Reg. nº 0110/16
Relator: SAD/GAH

 ·         Também presentes: Paulo Ribeiro Junior e Roberto Sobral Pinto Ribeiro (Aposentados).

O Gerente de Recursos Humanos - GAH, Darcy Carlos de Souza Oliveira, em atendimento à recomendação do Colegiado realizada em reunião de 23.02.2016, apresentou o resultado da consulta à Procuradoria Federal Especializada junto à CVM (“PFE-CVM”) sobre a viabilidade jurídica de implantação de um modelo de autogestão do serviço de assistência médica dos servidores e contratação de consultoria para tal análise.

Em seu Parecer, a PFE-CVM não identificou óbice jurídico à implantação do modelo sugerido nem à contratação do serviço de consultoria. Não obstante, a PFE-CVM apontou restrições de natureza administrativa, financeira e operacional, que deveriam ser consideradas.

Adicionalmente, o GAH, representando o Grupo Especial de Colaboração, manifestou o entendimento de que a contratação de consultoria especializada para a elaboração de estudo de viabilidade seria essencial para aprofundar a análise dos pontos abordados pela PFE-CVM.

O Colegiado, após debater o assunto, determinou o prosseguimento dos trabalhos, devendo o assunto retornar ao Colegiado com estimativa de custos de contratação de consultoria para sua avaliação a respeito da viabilidade da implantação do modelo de autogestão proposto, antes de eventual início do procedimento licitatório.
 

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