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Decisão do colegiado de 12/07/2016

Participantes

• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

 

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – CITIBANK DTVM S.A. – PROC. RJ2013/12825

Reg. nº 0295/16
Relator: SIN/GIE

Trata-se de recurso interposto por Citibank DTVM S.A., administradora do JPG Crédito Feeder 1 FIC FIDC – NP Multicarteira (“Fundo”), contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multa cominatória, no valor R$ 4.800 (quatro mil e oitocentos reais), em decorrência do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 45 da Instrução CVM 356/2001, do documento “Informe Mensal” do Fundo referente à competência de fevereiro de 2012.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memorando nº 50/2016-CVM/SIN/GIE, deliberou, por unanimidade, o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

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