Decisão do colegiado de 05/07/2016
Participantes
• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
• JOSÉ CARLOS BEZERRA DA SILVA - DIRETOR SUBSTITUTO*
* De acordo com a Portaria MF 91/2016 e Portaria/CVM/PTE/Nº 110/2016; participou somente da discussão do Proc. RJ2014/0027 (Reg. 8977/14).
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – OLIVEIRA TRUST DTVM S.A. – PROC. RJ2013/5778
Reg. nº 0282/16Relator: SIN/GIE
Trata-se de recurso interposto por Oliveira Trust DTVM S.A., na qualidade de administradora do Máxima Renda Corporativa Fundo de Investimento Imobiliário, contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multa cominatória extraordinária, prevista no art. 2º, inciso II, da Instrução CVM 452/2007, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), em decorrência do não atendimento tempestivo a exigência formulada por meio do Ofício/CVM/SIN/GIE nº 659/2013.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memorando Nº 48/2016-CVM/SIN/GIE, deliberou, por unanimidade, o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: