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Decisão do colegiado de 29/06/2016

Participantes

• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR

APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA SNC 02/2015 - ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO CVM 438/2006 – PROC. RJ2015/3482

Reg. nº 4872/05
Relator: SNC

O Colegiado iniciou a discussão e aprovou a edição de Instrução, elaborada após submissão à Audiência Pública SNC 02/2015, que altera o Plano Contábil dos Fundos de Investimento (COFI), anexo à Instrução CVM 438/2006.

As principais alterações referem-se à revisão dos critérios de mensuração dos ativos e passivos, convergindo-os àqueles previstos nas normas internacionais de contabilidade emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB).

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