Decisão do colegiado de 21/06/2016
Participantes
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – FUNDO INTERUNION DE INVESTIMENTO FINANCEIRO - 60 – PROC. RJ2011/3493
Reg. nº 8888/13Relator: SGE
Trata-se da apreciação de recurso interposto por Banco Interunion S.A., administrador do Fundo Interunion de Investimento Financeiro – 60, contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento n° 66/212, referente à Taxa de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos quatro trimestres de 2009 e 2010, pelo registro de Fundo de Investimento Financeiro.
O Colegiado, em linha com o MEMO/SAD/GAC/N° 218/2013, deliberou indeferir o recurso, com a consequente manutenção do lançamento do crédito tributário.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: