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Decisão do colegiado de 21/06/2016

Participantes

• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – ADELBÃ DA CUNHA MACEDO – PROC. RJ2013/10338

Reg. nº 0266/16
Relator: SGE

Trata-se da apreciação de recurso interposto por Adelbã da Cunha Macedo contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento n° 56/290, referente à Taxa de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários do 3° trimestre de 2013, pelo registro de Auditor Independente – Pessoa Física.

O Colegiado, em linha com o Memorando n° 90/2015-CVM/SAD/GAC, deliberou o indeferimento do recurso, com a consequente manutenção do lançamento do crédito tributário.

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