Decisão do colegiado de 21/06/2016
Participantes
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – OPHBRÁS - CIA BRASILEIRA DE PRODUTOS OFTÁLMICOS LTDA.– PROC. RJ2012/15534
Reg. nº 0265/16Relator: SGE
Trata-se da apreciação de recurso interposto por OPHBRÁS - Cia Brasileira de Produtos Oftálmicos Ltda. contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento n° 35/262, referente à Taxa de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos 2°, 3° e 4° trimestres de 2012, pelo registro de Companhia Incentivada.
O Colegiado, em linha com o MEMORANDO/SAD/GAC/N° 155/2015, deliberou não conhecer do recurso, tendo em vista sua intempestividade, ficando mantida a decisão favorável ao lançamento do crédito tributário.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: