Decisão do colegiado de 21/06/2016
Participantes
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – GRADUAL CCTVM S.A. – PROC. RJ2015/10953
Reg. nº 0261/16Relator: SIN/GIE
Trata-se de apreciação do recurso interposto por Gradual CCTVM S.A., na qualidade de administradora do Leme Multisetorial IPCA - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multa cominatória extraordinária, prevista no art. 2º, inciso II, da Instrução CVM 452/2007, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em decorrência do não atendimento tempestivo a exigência formulada por meio do Oficio/CVM/SIN/GIE/Nº 1.384/2015.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memorando Nº 46/2016-CVM/SIN/GIE, deliberou, por unanimidade, o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: