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Decisão do colegiado de 21/06/2016

Participantes

• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – GRADUAL CCTVM S.A. – PROC. RJ2015/10953

Reg. nº 0261/16
Relator: SIN/GIE

Trata-se de apreciação do recurso interposto por Gradual CCTVM S.A., na qualidade de administradora do Leme Multisetorial IPCA - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multa cominatória extraordinária, prevista no art. 2º, inciso II, da Instrução CVM 452/2007, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em decorrência do não atendimento tempestivo a exigência formulada por meio do Oficio/CVM/SIN/GIE/Nº 1.384/2015.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memorando Nº 46/2016-CVM/SIN/GIE, deliberou, por unanimidade, o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

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