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Decisão do colegiado de 21/06/2016

Participantes

• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – FUNDO VEGA DE INVESTIMENTO EM CURTO PRAZO – PROC. RJ2011/4462

Reg. nº 0262/16
Relator: SGE

Trata-se da apreciação de recurso interposto por Vega S.A. Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários, administradora do Fundo Vega de Investimento em Curto Prazo, contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento n° 42/212, referente à Taxa de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos quatro trimestres de 2009 e 2010, pelo registro de Fundo de Investimento Financeiro.

O Colegiado, em linha com o Memorando n° 97/2015-CVM/SAD/GAC, deliberou indeferir o recurso, com a consequente manutenção do lançamento do crédito tributário.

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