Decisão do colegiado de 21/06/2016
Participantes
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – FUNDO VEGA DE INVESTIMENTO EM CURTO PRAZO – PROC. RJ2011/4462
Reg. nº 0262/16Relator: SGE
Trata-se da apreciação de recurso interposto por Vega S.A. Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários, administradora do Fundo Vega de Investimento em Curto Prazo, contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento n° 42/212, referente à Taxa de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos quatro trimestres de 2009 e 2010, pelo registro de Fundo de Investimento Financeiro.
O Colegiado, em linha com o Memorando n° 97/2015-CVM/SAD/GAC, deliberou indeferir o recurso, com a consequente manutenção do lançamento do crédito tributário.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: