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Decisão do colegiado de 14/06/2016

Participantes

• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR

APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA SNC 04/2015 - INSTRUÇÃO QUE ALTERA O INFORME MENSAL DE FIDC – PROC. SEI 19957.003591/2015-91

Reg. nº 6789/09
Relator: SNC

O Colegiado aprovou a edição de Instrução, elaborada após submissão à Audiência Pública SNC nº 04/2015, alterando o Informe Mensal dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC instituído no Anexo A da Instrução CVM 489/2011.

A norma, que produzirá efeitos a partir do Informe Mensal referente a fevereiro de 2017, traz, em essência, os seguintes ajustes:
• Inclusão do prazo mínimo entre a data do pedido de resgate e a correspondente conversão em quantidade de cotas e do prazo para o pagamento do resgate após a conversão em quantidade de cotas;
• Adição de subitens nos tópicos a.5, a.12 e b;
• Inclusão de informações para possibilitar ao administrador reportar eventuais provisões constituídas sobre valores mobiliários e outros ativos financeiros investidos e já reportados no Informe Mensal; e
• Abertura de campos para o administrador informar as diferentes séries de cotas seniores no formulário, o número de cotistas seniores e subordinados por tipo de cotista, e as garantias vinculadas aos direitos creditórios.

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