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Decisão do colegiado de 14/06/2016

Participantes

• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR

RELATO SOBRE PROCEDIMENTOS DE APROVAÇÃO DE NORMATIVOS DAS ENTIDADES ADMINISTRADORAS DE MERCADOS ORGANIZADOS – PROC. SEI 19957.002636/2016-91

Reg. nº 0256/16
Relator: SMI

O Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários – SMI realizou apresentação sobre os procedimentos adotados pela área na aprovação de normativos (e alterações posteriores) das entidades administradoras de mercados de bolsa e de balcão organizado.

Inicialmente, o Superintendente esclareceu que o critério adotado para avaliar os pedidos e consultas, decidindo pela análise imediata no âmbito da SMI ou pela submissão ao Colegiado, advém da interpretação dos artigos 109 e 110 c/c o artigo 113 da Instrução CVM 461/2007 (“Instrução 461”). Nesse sentido, a área técnica manifestou o seu entendimento de que a SMI tem competência para autorizar a maioria desses pleitos, reservando-se ao Colegiado apenas os casos em que há risco importante para o mercado de valores mobiliários.

Na sequência, o SMI fez um relato sobre o tratamento dado ultimamente pela Superintendência aos temas mais relevantes, sem previsão em norma específica, pontuando os casos que foram submetidos à apreciação do Colegiado, conforme prévia avaliação do risco. Adicionalmente, destacou-se que todos os pedidos fundamentados nos artigos 9º § 4º e 114 da Instrução 461 sempre devem ser submetidos ao Colegiado.

Por fim, a SMI propôs a manutenção do procedimento atualmente adotado, submetendo-se ao Colegiado apenas os casos que apresentarem riscos ao mercado. A área técnica sugeriu, ainda, que as aprovações concedidas às entidades administradoras do mercado e depositários centrais sejam relatadas ao Colegiado sempre que a Superintendência ou o Colegiado entenderem necessário.

O Colegiado, por unanimidade, com base no relato da área técnica, consubstanciado no Memo/CVM/SMI/N° 005/2016, decidiu aprovar as conclusões da SMI sobre o assunto.

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