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Decisão do colegiado de 14/06/2016

Participantes

• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – BRB DTVM S.A. – PROC. RJ2015/12660

Reg. nº 0250/16
Relator: SIN/GIE

Trata-se recurso interposto por BRB DTVM S.A., administradora do Fundo de Investimento em Participações LSH ("Fundo"), contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multa cominatória, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), em decorrência do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 32, I, da Instrução CVM 391/2003, do documento “Informe Trimestral” do Fundo referente à competência de 31.12.2014.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memorando nº 16/2016-CVM/SIN/GIE, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

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