Decisão do colegiado de 14/06/2016
Participantes
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – BNY MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS DTVM S.A. – PROC. RJ2015/0162
Reg. nº 0249/16Relator: SIN/GIE
Trata-se recurso interposto por BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM S.A., administradora do Meridiano Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisegmentos – Não Padronizados ("Fundo"), contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multa cominatória, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), em decorrência do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 48 da Instrução CVM 356/2001, do documento "Demonstrações Financeiras" do Fundo referente à competência de 30.09.2013.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memorando nº 40/2016-CVM/SIN/GIE, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: