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Decisão do colegiado de 14/06/2016

Participantes

• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – BNY MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS DTVM S.A. – PROC. RJ2015/0162

Reg. nº 0249/16
Relator: SIN/GIE

Trata-se recurso interposto por BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM S.A., administradora do Meridiano Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisegmentos – Não Padronizados ("Fundo"), contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multa cominatória, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), em decorrência do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 48 da Instrução CVM 356/2001, do documento "Demonstrações Financeiras" do Fundo referente à competência de 30.09.2013.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memorando nº 40/2016-CVM/SIN/GIE, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

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