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Decisão do colegiado de 14/06/2016

Participantes

• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – JS ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS S.A. – PROC. RJ2013/12588

Reg. nº 0248/16
Relator: SIN/GIE

Trata-se recurso interposto por JS Administração de Recursos S.A., administradora do Capricornus Fundo de Investimento em Participações ("Fundo"), contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multa cominatória, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), em decorrência do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 32, II, "b", da Instrução CVM 391/2003, do documento "Demonstrações Financeiras" do Fundo referente à competência de 30.09.2012.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memorando Nº 42/2016-CVM/SIN/GIE, deliberou, por unanimidade, indeferir o recurso, mas corrigir o valor da multa, recalculando-a para R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos reais), correspondente a 46 (quarenta e seis) dias de atraso no envio do referido documento.
 

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