Decisão do colegiado de 07/06/2016
Participantes
• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – REGINA HIROKO HARADA – PROC. RJ2013/10980
Reg. nº 0241/16Relator: SGE
Trata-se da apreciação de recurso interposto por Regina Hiroko Harada contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento n° 498/290, referente à Taxa de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos 1º, 2º e 3º trimestres de 2012, pelo registro de Agente Autônomo de Investimento – Pessoa Física.
O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memorando nº 31/2016-CVM/SAD/GAC, deliberou o indeferimento do recurso, com a manutenção da decisão favorável ao lançamento do crédito tributário.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: