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Decisão do colegiado de 07/06/2016

Participantes

• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – REGINA HIROKO HARADA – PROC. RJ2013/10980

Reg. nº 0241/16
Relator: SGE

Trata-se da apreciação de recurso interposto por Regina Hiroko Harada contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento n° 498/290, referente à Taxa de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos 1º, 2º e 3º trimestres de 2012, pelo registro de Agente Autônomo de Investimento – Pessoa Física.

O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memorando nº 31/2016-CVM/SAD/GAC, deliberou o indeferimento do recurso, com a manutenção da decisão favorável ao lançamento do crédito tributário.

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