Decisão do colegiado de 31/05/2016
Participantes
• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PROC. RJ2014/9695
Reg. nº 9985/15Relator: SAD
Trata-se de apreciação do cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por Sami Amine Haddad, Alexandra Catherine de Haan e Everson dos Santos Lopes, diretores da Ideiasnet S.A., aprovado na reunião de Colegiado de 15.12.2015, no âmbito do Proc. RJ2014/9695.
Considerando a manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que o pagamento previsto no Termo de Compromisso ocorreu na forma convencionada, não havendo obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado determinou o arquivamento do processo.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: