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Decisão do colegiado de 17/05/2016

Participantes

• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE OFÍCIO CIRCULAR SOBRE OFERTAS PÚBLICAS SECUNDÁRIAS DE COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - BM&FBOVESPA – PROC. SEI 19957.002726/2016-81

Reg. nº 0206/16
Relator: SIN/SMI/SRE

Trata-se de apreciação da proposta da BM&FBovespa S.A. (“Bolsa”) de emissão de Ofício Circular para regulamentar as Ofertas Públicas Secundárias de Cotas de Fundos de Investimento Imobiliário (“OPACs”), conforme disposição do § 3º, art. 6º da Instrução CVM 472/2008, incluído pela Instrução CVM 571/2015.

Após análise da minuta de ofício circular apresentada (“Ofício Circular”), a Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN, a Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários – SMI e a Superintendência de Registro de Valores Mobiliários – SRE consideraram que a proposta direciona adequadamente as principais preocupações da CVM nesta matéria, por: “(i) ser dirigida a todos os cotistas do fundo, com garantia de participação na oferta sempre em condições equitativas; (ii) ser intermediada com participante autorizado e regulado pela CVM e o próprio ambiente em que as cotas são admitidas à negociação; e (iii) permitir interferências que viabilizem a oferta de melhores condições para os cotistas, mas, de outro lado, sob condições organizadas e pré-estabelecidas que não permitam participações externas que visem apenas inviabilizar ou tumultuar a operação.”

As áreas técnicas também consideraram razoável a escolha da Bolsa pela regulamentação através de Ofício Circular em detrimento do estabelecimento no próprio regulamento de operações, possibilitando a imediata aplicação das novas regras. Ademais, as Superintendências salientaram que, uma vez aprovados, os novos procedimentos relativos às OPACs serão inseridos na nova versão do regulamento e manual de operações da Bolsa. Desse modo, a SIN, a SMI e a SRE opinaram pela aprovação do Ofício-Circular.

O Colegiado, por unanimidade, com base na manifestação das áreas técnicas, consubstanciada no Memorando nº 17/2016-CVM/SIN, decidiu autorizar a emissão de Ofício-Circular pela BM&FBovespa S.A., nos termos da minuta apresentada, ressaltando que estas disposições deverão ser contempladas na nova versão do regulamento e manual de operações da Bolsa.

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