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Decisão do colegiado de 17/05/2016

Participantes

• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – BRIDGE ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA. – PROC. RJ2015/13394

Reg. nº 0197/16
Relator: SIN/GIE

Trata-se de apreciação do recurso interposto por Bridge Administradora de Recursos Ltda., administradora do Fundo de Investimento em Participações Constantinopla ("Fundo"), contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multa cominatória, no valor de R$ 11.600,00 (onze mil e seiscentos reais), em decorrência do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 32, I, da Instrução CVM 391/2003, do documento “Informe Trimestral” referente à competência de 31.12.2014.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memorando nº 22/2016-CVM/SIN/GIE, deliberou, por unanimidade, indeferir o recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.
 

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