Decisão do colegiado de 10/05/2016
Participantes
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
• ALEXANDRE PINHEIRO DOS SANTOS - DIRETOR SUBSTITUTO*
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
* De acordo com a Portaria MF 091/2016 e Portaria/CVM/PTE/Nº 67/2016.
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – IGB ELETRÔNICA S.A. – PROC. RJ2015/12018
Reg. nº 0193/16Relator: SEP
Trata-se de apreciação do recurso interposto pela IGB Eletrônica S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória extraordinária, prevista no art. 2º, inciso II, da Instrução CVM 452/2007, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), em decorrência do não atendimento tempestivo à exigência, formulada pela BM&FBovespa, por meio do Ofício 619/2015-SAE/GAE, e reiterada por mensagem eletrônica da Gerência de Acompanhamento de Empresas 2.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Relatório nº 68/2016-CVM/SEP/GEA-2, deliberou, por unanimidade, o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: