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Decisão do colegiado de 10/05/2016

Participantes

• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
• ALEXANDRE PINHEIRO DOS SANTOS - DIRETOR SUBSTITUTO*
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR

* De acordo com a Portaria MF 091/2016 e Portaria/CVM/PTE/Nº 67/2016.
 

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – IGB ELETRÔNICA S.A. – PROC. RJ2015/12018

Reg. nº 0193/16
Relator: SEP

Trata-se de apreciação do recurso interposto pela IGB Eletrônica S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória extraordinária, prevista no art. 2º, inciso II, da Instrução CVM 452/2007, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), em decorrência do não atendimento tempestivo à exigência, formulada pela BM&FBovespa, por meio do Ofício 619/2015-SAE/GAE, e reiterada por mensagem eletrônica da Gerência de Acompanhamento de Empresas 2.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Relatório nº 68/2016-CVM/SEP/GEA-2, deliberou, por unanimidade, o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

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