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Decisão do colegiado de 19/04/2016

Participantes

• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2015/6735

Reg. nº 0180/16
Relator: SGE

Trata-se de proposta de Termo de Compromisso apresentada por Renato Torres de Faria (“Proponente”), membro do Conselho de Administração da Cia. de Saneamento do Paraná – SANEPAR (“Companhia”), nos autos do Processo Administrativo Sancionador RJ2015/6735, instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas – SEP.

A SEP acusou o Proponente pela infração ao artigo 155, §1º, da Lei nº 6.404/1976, e ao artigo 8º da Instrução CVM 358/2002, por não ter zelado para que terceiros não tivessem acesso ao Planejamento Estratégico da Companhia.

Devidamente intimado, o Proponente apresentou sua defesa, bem como proposta de celebração de Termo de Compromisso, comprometendo-se a pagar à CVM a importância de R$50.000,00. Após negociação com o Comitê de Termo de Compromisso, que sugeriu a majoração do valor ofertado para R$ 200.000,00, o Proponente manteve sua proposta original.

Tendo em vista que não houve aderência do Proponente à contraproposta aventada, o Comitê, em seu parecer, recomendou a rejeição da proposta.

Durante a reunião, o Superintendente Geral – SGE informou que, após o assunto já ter sido encaminhado para deliberação do Colegiado, teve ciência de correspondência, protocolada na CVM em 13.04.2016, por meio da qual foi manifestada desistência da proposta de Termo de Compromisso.

O SGE relatou, ainda, que, no entendimento do Comitê de Termo de Compromisso, o Colegiado deveria acolher o pedido de desistência formulado, para os seus devidos e jurídicos efeitos mas também, e, adicionalmente, fazer incidir sobre o Proponente, na eventualidade de novo pedido de termo de compromisso, os mesmos efeitos que decorreriam da eventual rejeição da proposta apreciada, nos termos do opinado pelo Comitê, em especial para o desestímulo de práticas semelhantes àquela adotada no caso, que consistiu no acompanhamento de todo o trabalho realizado pelo Comitê e na formulação de desistência praticamente na oportunidade da decisão do Colegiado a respeito do parecer que lhe foi submetido.

O Colegiado manifestou que, no caso de eventual nova proposta, irá refletir sobre os pontos abordados no relato do SGE. Diante do pedido de desistência formulado, o Diretor Gustavo Borba foi sorteado relator do PAS RJ2015/6735.

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