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Decisão do colegiado de 12/04/2016

Participantes

• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2014/7213

Reg. nº 9682/15
Relator: SAD

Trata-se de apreciação do cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por Roberval Antonio Zuccoli, Armando Pereira Filho, Cláudio Luis Pinheiro Guimarães e Jorge Milton Lobão Moreira, aprovado na reunião de Colegiado de 03.11.2015, no âmbito do Processo Administrativo Sancionador RJ2014/7213.

Considerando a manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que os pagamentos previstos no Termo de Compromisso ocorrerram na forma convencionada, não havendo obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado determinou o arquivamento do processo.
 

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