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Decisão do colegiado de 12/04/2016

Participantes

• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SRE EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – PROENG S.A. PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS – PROC. RJ2016/3430 (PROC. SEI 19957.002142/2016-14)

Reg. nº 0172/16
Relator: SRE

Trata-se de recurso interposto por Proeng S.A. Participações e Investimentos contra decisão da Superintendência de Registro de Valores Mobiliários - SRE de aplicação de multa cominatória extraordinária, prevista no art. 2º, inciso II, da Instrução CVM 452/2007, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), decorrente do não atendimento de solicitação no prazo estabelecido no Ofício nº 548/2015/CVM/SRE.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memorando nº 20/2016-CVM/SRE/GER-3, deliberou, por unanimidade, o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

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