Decisão do colegiado de 12/04/2016
Participantes
• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SRE EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – PROENG S.A. PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS – PROC. RJ2016/3430 (PROC. SEI 19957.002142/2016-14)
Reg. nº 0172/16Relator: SRE
Trata-se de recurso interposto por Proeng S.A. Participações e Investimentos contra decisão da Superintendência de Registro de Valores Mobiliários - SRE de aplicação de multa cominatória extraordinária, prevista no art. 2º, inciso II, da Instrução CVM 452/2007, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), decorrente do não atendimento de solicitação no prazo estabelecido no Ofício nº 548/2015/CVM/SRE.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memorando nº 20/2016-CVM/SRE/GER-3, deliberou, por unanimidade, o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: