Decisão do colegiado de 22/03/2016
Participantes
• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO – MULTA COMINATÓRIA – TRADE INVEST – INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO S.A.– PROC. RJ2015/1951
Reg. nº 9748/15Relator: SRE
Trata-se da apreciação do pedido de reconsideração interposto por Trade Invest – Investimento e Desenvolvimento S.A. (“Recorrente”) contra decisão do Colegiado, de 24.11.2015, que manteve multa cominatória aplicada pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários - SRE, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), em decorrência do descumprimento da Deliberação CVM 737/2015. Referida Deliberação havia determinado a todos os sócios, responsáveis, administradores e prepostos da Recorrente que se abstivessem de ofertar ao público quaisquer títulos ou contratos de investimento coletivos sem os devidos registros (ou dispensas deste) perante a CVM.
Com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memorando nº 9/2016-CVM/SRE/GER-3, o Colegiado, tendo em vista a inexistência de erro material, ilegalidade ou fato novo a justificar o pedido, deliberou, por unanimidade, não acatar o pedido de reconsideração interposto.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: