CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 22/03/2016

Participantes

• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

MINUTA DE DELIBERAÇÃO - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA – PROC. SEI 19957.001797/2016-67

Reg. nº 0157/16
Relator: SRE

O Colegiado aprovou a edição de Deliberação que delega ao titular da Superintendência de Registro de Valores Mobiliários – SRE a competência para conceder dispensas à observância dos limites de que trata o artigo 15 da Instrução CVM 361/2002, nas ofertas públicas de aquisição de ações para saída dos segmentos especiais de negociação de valores mobiliários da BM&FBovespa.

Voltar ao topo