Decisão do colegiado de 22/03/2016
Participantes
• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
MINUTA DE DELIBERAÇÃO - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA – PROC. SEI 19957.001797/2016-67
Reg. nº 0157/16Relator: SRE
O Colegiado aprovou a edição de Deliberação que delega ao titular da Superintendência de Registro de Valores Mobiliários – SRE a competência para conceder dispensas à observância dos limites de que trata o artigo 15 da Instrução CVM 361/2002, nas ofertas públicas de aquisição de ações para saída dos segmentos especiais de negociação de valores mobiliários da BM&FBovespa.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: