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Decisão do colegiado de 22/03/2016

Participantes

• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – VIRTUAL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA. – PROC. RJ2012/8073

Reg. nº 0156/16
Relator: SGE

Trata-se da apreciação de recurso interposto por Virtual Assessoria Empresarial S/C Ltda. contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento n° 730/252, referente à Taxa de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos quatro trimestres de 2009, 2010 e 2011, pelo registro de Agente Autônomo – Pessoa Jurídica.

O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memorando nº 13/2016-CVM/SAD/GAC, deliberou o indeferimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância favorável à procedência do lançamento do crédito tributário.

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