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Decisão do colegiado de 15/03/2016

Participantes

• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN – ADMINISTRADOR DE CARTEIRA – VICTOR MOTHÉ PEREIRA NUNES – PROC. RJ2016/0056

Reg. nº 0151/16
Relator: SIN/GIR

Trata-se de recurso interposto por Victor Mothé Pereira Nunes ("Recorrente") contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais - SIN que indeferiu seu pedido de credenciamento como administrador de carteira de valores mobiliários, pelo não atendimento aos requisitos de experiência previstos no art. 4º, inciso II, da Instrução CVM 306/1999 ("Instrução 306").

Segundo a SIN, o indeferimento deve ser mantido, tendo em vista que as experiências profissionais apresentadas pelo Recorrente não estão “diretamente relacionada à gestão de recursos de terceiros no mercado financeiro” e, além disso, a atuação “no mercado de capitais em atividade que revela aptidão para a gestão de recursos de terceiros” evidencia apenas três anos e sete meses ante os cinco exigidos, nos termos do Art. 4º, II, da Instrução 306.

O Colegiado, acompanhando a manifestação da área técnica, consubstanciada no Memorando nº 14/2016-CVM/SIN/GIR, deliberou, por unanimidade, negar provimento ao recurso.

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