CVM agora é GOV.BR/CVM

 
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Decisão do colegiado de 15/03/2016

Participantes

• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

CONVÊNIO ENTRE CVM, BM&FBOVESPA E ANBIMA – PROC. SEI 19957.004083/2015-20

Reg. nº 0147/16
Relator: SIN

O Colegiado aprovou a minuta de convênio de cooperação, a ser celebrado entre a CVM, a BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros e a ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais, visando ao desenvolvimento e a manutenção do sistema eletrônico de elaboração, entrega e consulta de informações relacionadas a Fundos de Investimento passíveis de serem listados em ambiente de negociação administrado pela BM&FBOVESPA e do módulo de Controle de Acessos utilizado por este sistema.

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