Decisão do colegiado de 15/03/2016
Participantes
• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
CONVÊNIO ENTRE CVM, BM&FBOVESPA E ANBIMA – PROC. SEI 19957.004083/2015-20
Reg. nº 0147/16Relator: SIN
O Colegiado aprovou a minuta de convênio de cooperação, a ser celebrado entre a CVM, a BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros e a ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais, visando ao desenvolvimento e a manutenção do sistema eletrônico de elaboração, entrega e consulta de informações relacionadas a Fundos de Investimento passíveis de serem listados em ambiente de negociação administrado pela BM&FBOVESPA e do módulo de Controle de Acessos utilizado por este sistema.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: