Decisão do colegiado de 08/03/2016
Participantes
• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2014/10859
Reg. nº 9959/15Relator: SAD
Trata-se de apreciação do cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM S.A., aprovado na reunião de Colegiado de 01.12.2015, no âmbito do Processo Administrativo Sancionador RJ2014/10859.
Considerando a manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que o compromisso assumido no Termo de Compromisso ocorreu na forma convencionada, não havendo obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado determinou o arquivamento do processo.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: