Decisão do colegiado de 08/03/2016
Participantes
• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DO COLEGIADO – MULTA COMINATÓRIA – HÉLIO RICARDO CUNHA – PROC. RJ2015/10623
Reg. nº 9911/15Relator: SNC
Trata-se de apreciação de recurso interposto por Hélio Ricardo Cunha (“Recorrente”) contra decisão do Colegiado de 10.11.2015 que manteve a multa cominatória, no valor de R$3.000,00 (três mil reais), aplicada pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria em decorrência do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no artigo 16 da Instrução CVM 308/1999, das Informações Anuais relativas ao exercício de 2015 (ano-base 2014).
O Recorrente, inconformado com a decisão do Colegiado, interpôs recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional - CRSFN.
O Colegiado deliberou, por unanimidade, inadmitir o recurso, por ausência de previsão legal.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: