CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 08/03/2016

Participantes

• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

 

APRECIAÇÃO DE NOVAS PROPOSTAS DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS 03/2012

Reg. nº 9489/14
Relator: DRT

O Diretor Pablo Renteria declarou seu impedimento antes do início da discussão do assunto.

Trata-se de novas propostas de Termo de Compromisso apresentada por Fernando Barbosa de Oliveira e Paulo Euclides Bonzanini (“Proponentes”), nos autos do Processo Administrativo Sancionador 03/2012, instaurado para apurar eventuais responsabilidades dos administradores do Banco do Brasil S.A., em razão de possíveis irregularidades no repasse de recursos às agências de publicidade, no âmbito das ações de marketing e propaganda desenvolvidas pelo Fundo de Incentivo Visanet, no período de 2001 a 2004.

Em reunião de 23.12.2014, o Colegiado deliberou a rejeição das propostas de celebração de Termo de Compromisso apresentada pelos Proponentes, acompanhando o entendimento consubstanciado no parecer do Comitê de Termo de Compromisso.

Os Proponentes apresentaram novas propostas, comprometendo-se a pagar individualmente à CVM a quantia de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

No entendimento do Relator Roberto Tadeu, a aceitação das propostas não se afigura conveniente nem oportuna, considerando a realidade fática demonstrada nos autos. Para o Relator, o novo compromisso assumido pelos Proponentes seria flagrantemente desproporcional à natureza e à gravidade das acusações imputadas, razão pela qual votou pela rejeição das novas propostas apresentadas.

O Colegiado, por unanimidade, acompanhando o voto do Relator Roberto Tadeu, deliberou não acolher as novas propostas de Termo de Compromisso apresentadas.

Voltar ao topo