Decisão do colegiado de 08/03/2016
Participantes
• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
MINUTA DE PORTARIA – MANUAL DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS – PROC. SEI 19957.001499/2016-77
Reg. nº 0145/16Relator: SAD
O Colegiado aprovou a minuta de portaria, apresentada pela Superintendência Administrativo-Financeira – SAD, que aprova as regras contidas no Manual de Fiscalização de Contratos (“MFC”) da Comissão de Valores Mobiliários.
A instituição do MFC visa regulamentar as atividades referentes ao acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos, propiciando nivelamento de entendimentos e padronização de rotinas, constituindo-se em ferramenta de caráter orientador e base permanente de aprendizagem, consulta, auxílio e aperfeiçoamento na execução das tarefas a cargo dos fiscais de contratos e de seus substitutos, calcada não só na legislação aplicável à espécie, mas também nas melhores práticas firmadas pelo Tribunal de Contas da União – TCU e em consonância com recomendações exaradas pela Auditoria Interna da CVM.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: