Decisão do colegiado de 01/03/2016
Participantes
• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SNC EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – BKS AUDITORES – PROC. RJ2015/5513
Reg. nº 9695/15Relator: SNC
Trata-se da apreciação de recurso interposto por BKS Auditores contra decisão da Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC que, acompanhando o posicionamento da Procuradoria Federal Especializada junto à CVM – PFE, não conheceu recurso interposto, pela Recorrente, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional – CRSFN contra decisão do Colegiado.
Na reunião de 23.06.2015, o Colegiado manteve multa cominatória aplicada pela SNC, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), em decorrência do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 1º, II, da Instrução CVM 510/2011, do documento Declaração Anual de Conformidade referente ao ano de 2014.
Inconformada com esta decisão, a Recorrente apresentou recurso ao CRSFN, sendo a questão submetida à PFE para manifestação jurídica a respeito.
Em sua análise, a PFE, após esclarecer o caráter não sancionador das multas cominatórias, e afastar, no mérito, os argumentos da Recorrente, concluiu que o recurso ao CRSFN não deveria ser recebido, por ausência de amparo legal. A PFE recomendou, ainda, que, doravante, recursos dirigidos ao CRSFN contra a aplicação de multa cominatória pelo Colegiado da CVM sejam inadmitidos, pelo mesmo motivo.
Após ser comunicada pela SNC sobre o não conhecimento do seu recurso contra a aplicação da multa cominatória, a Recorrente interpôs novo recurso, contra o teor da manifestação da PFE, sustentando a nulidade de tal parecer e requerendo a remessa dos autos ao CRSFN.
O Colegiado, acompanhando as manifestações da SNC e da PFE, deliberou, por unanimidade, inadmitir o recurso, por ausência de previsão legal, com a consequente manutenção da multa.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: