Decisão do colegiado de 01/03/2016
Participantes
• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
MINUTA DE DELIBERAÇÃO – ATUAÇÃO IRREGULAR NO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS – LUFIMMA INCORPORAÇÕES LTDA. – PROC. RJ2015/10970
Reg. nº 0133/16Relator: SRE
O Colegiado aprovou a edição de Deliberação, conforme minuta apresentada pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários – SRE, que alerta os participantes do mercado de valores mobiliários e o público em geral que Lufimma Incorporações Ltda.e seus responsáveis Gianluca Pietta, Gianmateo Pietta e Gianfilipo Pietta não se encontram habilitados a ofertar publicamente quaisquer títulos ou contratos de investimento coletivo, conforme definição constante do inciso IX do art. 2º da Lei nº 6.385/1976, tendo em vista tratar-se de pessoas não registradas como companhia aberta ou emissora de valores mobiliários, e de oferta pública sem registro ou dispensa na CVM.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: