CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 01/03/2016

Participantes

• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

RECURSO EM PROCESSO DE MECANISMO DE RESSARCIMENTO DE PREJUÍZOS – ALEXANDRE CAVALCANTI BATISTA / ÁGORA CTVM S.A. - PROC. SEI 19957.002876/2015-12

Reg. nº 0118/16
Relator: SMI/GME

Trata-se de apreciação de recurso interposto por Alexandre Cavalcanti Batista (“Reclamante”) contra decisão do Conselho de Supervisão da BM&FBovespa Supervisão de Mercados (“BSM”), que julgou improcedente sua reclamação de ressarcimento por supostos prejuízos em decorrência de operação induzida a erro realizada pela Ágora CTVM (“Reclamada”), no âmbito de Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos – MRP.

A BSM julgou improcedente a reclamação pela não configuração de hipótese de ressarcimento. Nesse sentido, a BSM apontou que o conteúdo das gravações fornecidas demonstra que o Reclamante compreendia e acompanhava as operações, não tendo sido induzido a erro pelos prepostos da Reclamada.

Em sua análise, a Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários – SMI concordou com a BSM, considerando que o Reclamante não foi induzido a erro, pois as gravações mostram que ele possuía pleno conhecimento dos jargões e riscos de mercado, tendo decidido, de fato, executar as operações.

Dessa maneira, a SMI sugeriu o indeferimento do recurso apresentado pelo Reclamante.

O Colegiado acompanhou a manifestação da área técnica, consubstanciada no Memorando nº 26/2016-CVM/SMI/GME, e deliberou, por unanimidade, o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da decisão proferida pela BSM.

Voltar ao topo