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Decisão do colegiado de 01/03/2016

Participantes

• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN – ADMINISTRADOR DE CARTEIRA – ROBERTO MEDEIROS CAETANO – PROC. RJ2015/12607

Reg. nº 0114/16
Relator: SIN/GIR

Trata-se de recurso interposto por Roberto Medeiros Caetano ("Recorrente") contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais - SIN que indeferiu seu pedido de credenciamento como administrador de carteira de valores mobiliários, pelo não atendimento aos requisitos de experiência previstos no art. 4º, inciso II, da Instrução CVM 306/1999.

Segundo a SIN, a experiência profissional comprovada pelo Recorrente não evidenciaria aptidão para a gestão de recursos de terceiros, não sendo, portanto, válida para efeito de credenciamento para o exercício da atividade de administração de carteiras de valores mobiliários.

O Colegiado, acompanhando a manifestação da área técnica, consubstanciada no Memorando nº 10/2016-CVM/SIN/GIR, deliberou, por unanimidade, negar provimento ao recurso.

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