Decisão do colegiado de 23/02/2016
Participantes
• LEONARDO PORCIUNCULA GOMES PEREIRA - PRESIDENTE
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PROC. RJ2015/6750
Reg. nº 9757/15Relator: SGE
Trata-se de apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada por Luiz Eduardo Guimarães Carneiro (“Proponente”), na qualidade de ex-membro do Conselho de Administração da OSX Brasil S.A. - em Recuperação Judicial, nos autos do Processo Administrativo Sancionador RJ2015/1421, instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas – SEP.
O Proponente foi responsabilizado por suposta infração aos artigos 142, incisos III e V, e 153, ambos da Lei nº 6.404/1976, por ter conhecimento de incertezas relacionadas à viabilidade econômica da exploração de campos de petróleo e não ter adotado as devidas providências para assegurar que as demonstrações financeiras da companhia evidenciassem tais informações.
Juntamente com suas razões de defesa, o Proponente apresentou proposta de celebração de Termo de Compromisso dispondo-se a pagar à CVM a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Para o Comitê de Termo de Compromisso, considerando a época em que os fatos objeto do processo ocorreram, e a natureza das supostas infrações, o efeito paradigmático de maior relevância e visibilidade junto ao mercado seria materializado por meio de posicionamento do Colegiado em sede de julgamento. Na visão do Comitê, considerando as características do caso concreto, é inconveniente e inoportuna a celebração dos Termos de Compromisso.
O Colegiado, acompanhando o entendimento do Comitê, deliberou, por unanimidade, a rejeição das propostas.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: