Decisão do colegiado de 16/02/2016
Participantes
• ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
• GUSTAVO RABELO TAVARES BORBA - DIRETOR
• PABLO WALDEMAR RENTERIA - DIRETOR
CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2014/9501
Reg. nº 9772/15Relator: SAD
Trata-se de apreciação do cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por Fábio Hironaka Bicudo, aprovado na reunião de Colegiado de 21.07.2015, no âmbito do PAS RJ2014/9501.
Considerando a manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que o pagamento previsto no Termo de Compromisso ocorreu na forma convencionada, não havendo obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado determinou o arquivamento do processo.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: